
O Auxílio-Maternidade é um benefício pago pelo INSS aquelas que estão asseguradas pela previdência social, seja no momento de nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto.
As Mães das categorias no post são as que tem esse direito.
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e seguradas facultativas que tenham realizado, pelo menos, dez contribuições ao INSS.
O Advogado Previdenciário te ajudar a entender seus direitos e buscar o melhor caminho.
Se precisar de mais informações ou tiver alguma dúvida, pode contar comigo!